Para tradutores portugueses - IVA no recibo verde Thread poster: Macià Planas
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Sou tradutor freelancer em Portugal, e utilizo o recibo verde. A minha dúvida é: quando é que não é preciso de pagar o IVA no recibo verde? Fiquei com a ideia que quando o cliente é de fora de Portugal, há isenção.
[Subject edited by staff or moderator 2007-09-05 14:29] | | |
Se o cliente for estrangeiro há isenção de acordo com o Art. 6º do CIVA, mas apenas se este cliente for uma empresa. Se for um particular terá de cobrar IVA, mesmo estando no estrangeiro. | | |
Ivana de Sousa Santos wrote: Se o cliente for estrangeiro há isenção de acordo com o Art. 6º do CIVA, mas apenas se este cliente for uma empresa. Se for um particular terá de cobrar IVA, mesmo estando no estrangeiro. Obrigado pelas informações. Estive a ver o Artigo 6, mas não encontrei essa informação. Pode dizer-me exactamente onde se encontra? | | |
Apenas faço o que me disseram nas fnanças e a minha contabilista... | |
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Preenchimento | May 3, 2008 |
Ivana de Sousa Santos wrote: Apenas faço o que me disseram nas fnanças e a minha contabilista... Obrigado por responder. Mas o que é que escreve exactamente antes da cruz? Artigo 6º do CIVA, e mais nada? | | |
Motivo de não liquidação de imposto | May 8, 2008 |
A informação que consta no site da DGCI, numa rubrica intitulada Serviços de Tradução, é: "Na factura ou documento equivalente emitido deverá constar o motivo da não liquidação do imposto, conforme o exigido no art.º 35º, n.º 5, alínea e) do CIVA, neste caso apondo a menção “Artigo 6º, nº 9 alínea a) ou b) do CIVA. " Pode ler a descrição completa e... See more A informação que consta no site da DGCI, numa rubrica intitulada Serviços de Tradução, é: "Na factura ou documento equivalente emitido deverá constar o motivo da não liquidação do imposto, conforme o exigido no art.º 35º, n.º 5, alínea e) do CIVA, neste caso apondo a menção “Artigo 6º, nº 9 alínea a) ou b) do CIVA. " Pode ler a descrição completa em: http://www.dgci.min-financas.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/iva/ Espero que ajude.
[Edited at 2008-05-08 00:36] ▲ Collapse | | |
Mudança de endereço pelas informações da DGCI | Sep 13, 2012 |
O endereço desse texto da DCGI mudou-se, e encontra-se agora em: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/iva/ O outro parágrafo mais relevante é o seguinte: "[A]s prestações de serviços de tradução efectuadas a um adquirente domiciliado num outro Estado membro, que prove que nesse país têm a quali... See more O endereço desse texto da DCGI mudou-se, e encontra-se agora em: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/iva/ O outro parágrafo mais relevante é o seguinte: "[A]s prestações de serviços de tradução efectuadas a um adquirente domiciliado num outro Estado membro, que prove que nesse país têm a qualidade de sujeito passivo, ou a um adquirente domiciliado num país não pertencente à Comunidade Europeia, não se encontram sujeitas a IVA em Portugal, nos termos, respectivamente, das alíneas a) ou b) do n.º 9 do art.º 6º do CIVA, conjugadas com a alínea c) do n.º 8 do mesmo artigo." ▲ Collapse | | |
Mark Robertson Local time: 00:42 Member (2010) Portuguese to English + ... O cliente não tem de ser empresa | Sep 14, 2012 |
O cliente tem de ser coletado para efeitos de IVA noutro Estado Membro da UE, ou ser residente num pais fora da UE. | | |